PASSAPORTE BRASILEIRO – Novidades
Galera, a partir de agora, não será mais necessário ir a um cartório autenticar o documento para que filho menor possa viajar.
Mais cuidado, esta autorização estará valida para o mesmo período do passaporte, e não só uma viagem especifica, ou seja, o menor poderá viajar desacompanhado ou apenas com um dos país..
Alterações no Sistema Nacional de Passaporte (Sinpa) entraram em vigor na última segunda-feira, 24, para facilitar o atendimento da Polícia Federal (PF) às pessoas que viajam para o exterior, entre elas a inclusão da autorização de viagem para menores desacompanhados ou com apenas um dos pais no próprio passaporte, que constará no sistema da PF.
Antes, para os menores de idade viajarem desacompanhados, era necessária uma autorização dos pais, impressa e com firma reconhecida. No caso de um dos pais acompanhar o menor, a viagem deveria ser autorizada pelo outro. Com a mudança nas normas da PF, pode ser incluída também no passaporte a autorização parcial, que permite a viagem com apenas um dos pais.
Agora os pais têm a opção de imprimir esse documento na página de identificação do passaporte dos filhos no momento da confecção do documento de viagem. Não será necessário ir a um cartório autenticar o documento para que o menor possa viajar.
Outra novidade é a inclusão do campo “filiação” no passaporte, e um aviso automático da PF, por e-mail, quando faltarem oito meses para o passaporte vencer.
Pois é isso, até nosso próximo post
Tania Vidigal
CEO- Papo Viagem
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